Auxílio Acidente: Direito Garantido Também no Meio Rural

Auxilio acidente é um benefício que você produtor(a) Rural pode ter direito e ainda não sabe!

Dr Edson Innocencio

7/22/20252 min read

Auxílio Acidente: Direito Garantido Também no Meio Rural

O auxílio acidente é um benefício previdenciário que muita gente ainda desconhece – principalmente no meio rural. Mas é importante saber: o trabalhador rural, mesmo na condição de segurado especial, também tem direitos e pode sim receber o auxílio acidente, desde que cumpridos os requisitos legais.

O auxílio acidente é devido quando o segurado sofre um acidente de qualquer natureza (inclusive não relacionado ao trabalho), que resulta em sequelas permanentes que reduzam sua capacidade laboral. Mesmo que ele continue trabalhando, se houver a redução da capacidade, o INSS deve conceder o benefício.

Quem tem direito ao Auxílio Acidente?

Alguns segurados do INSS podem ter direito ao auxílio acidente, entre eles o nosso trabalhador rural. Isso significa que o agricultor, o pescador artesanal ou o extrativista vegetal, todos podem receber o auxílio acidente, desde que comprovem a sequela permanente e a redução da capacidade para o trabalho habitual.

Auxílio Acidente e o Segurado Especial

No meio rural, o reconhecimento do auxílio acidente ainda enfrenta barreiras, especialmente por falta de informação. Muitos trabalhadores rurais nem sabem que têm esse direito. Porém, a legislação não faz distinção: o auxílio acidente é devido sempre que estiver presente a incapacidade parcial e permanente.

Imagine, por exemplo, um agricultor que sofre um corte profundo na mão e perde parte da mobilidade. Ainda que continue trabalhando, sua capacidade foi reduzida. Nesse caso, ele pode sim pleitear o auxílio acidente.

Provas necessárias para concessão do Auxílio Acidente

Para receber o auxílio acidente, o trabalhador rural precisa apresentar:

  1. Prova da qualidade de segurado – no caso do segurado especial, documentos que comprovem o exercício da atividade rural no momento do acidente.

  2. Prova do acidente e da lesão – laudos médicos, prontuários, exames.

  3. Prova da sequela permanente – relatório médico que indique a redução da capacidade laboral.

  4. Nexo entre a lesão e a redução da capacidade – geralmente avaliado pela perícia do INSS.

Reunida essa documentação, o pedido de auxílio acidente pode ser feito diretamente pelo Meu INSS ou em uma agência, com agendamento.

Valor e duração do Auxílio Acidente

O valor do auxílio acidente corresponde a 50% do valor do benefício de incapacidade que o segurado teria direito. Ele é pago até a aposentadoria, quando então será cessado automaticamente.

É importante destacar que o auxílio acidente é um benefício indenizatório, ou seja, pode ser acumulado com o salário ou com outro benefício previdenciário (exceto auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria).

A realidade do trabalhador rural

A maior parte da população rural brasileira está à margem da informação previdenciária. Muitos sequer sabem da existência do auxílio acidente. Por isso, a advocacia previdenciária que atua no meio rural tem um papel fundamental: educar, orientar e garantir o acesso ao direito.

Conclusão

O auxílio acidente é um benefício pouco explorado, mas de grande importância, principalmente para o trabalhador rural. Saber identificar os casos, reunir a documentação correta e entender os direitos do segurado especial é essencial.

Auxílio acidente é direito, é proteção, e deve ser garantido a quem de fato precisa.