Pensão por Morte Urbana e Rural: Você Pode Pedir a Qualquer Momento!

Muita gente que perdeu um parente que era segurado do INSS acha que "perdeu o prazo" para pedir a pensão por morte. Mas a verdade é que não existe prazo final para dar entrada nesse benefício. Isso vale tanto para quem morava na cidade quanto no campo.

Dr. Edson Innocencio OAB/SP 530.582

4/28/20251 min read

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❌ Não tem prazo pra perder o direito!

É isso mesmo: o direito à pensão por morte não caduca. Ou seja, mesmo que o falecimento tenha ocorrido há 5, 10 ou até mais anos, a família ainda pode entrar com o pedido no INSS.

Mas atenção:
✔️ O que existe é um prazo para receber os valores atrasados.
✔️ O INSS só vai pagar os atrasados dos últimos 5 anos a partir da data em que você fizer o pedido.

👨‍🌾 E no caso do trabalhador rural?

O mesmo vale! A viúva ou os filhos de trabalhador rural também têm esse direito. Mesmo que a pessoa nunca tenha contribuído com carteira assinada, se for reconhecida a atividade no campo, é possível garantir a pensão.

📝 Quem pode receber?

  • Cônjuge ou companheiro(a)

  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos

  • Pais (em alguns casos)

  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (quando não há outros dependentes)

💡 Dica importante:

Se você perdeu alguém que era trabalhador urbano ou rural e ainda não pediu a pensão, procure orientação! Esse direito pode garantir segurança financeira para sua família.

Procure um advogado especialista e busque os seus direitos!